O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) publicou duas portarias importantes para o transporte rodoviário de cargas. A 35/10 refere-se à certificação da quinta-roda utilizada em veículo destinado ao transporte de cargas e produtos perigosos, e a 87/10, que é sobre a inspeção de veículos que transportam produtos qualificados como perigosos dos grupos 2D, 2E, 2F, 4B, 4C, 4D, 4E, 7D, 27B, 27C e 27G (somente para os produtos escuros). Para ver a relação dos grupos, clique na Portaria Inmetro 101/09 (que revogou a 164/08). Para ler na íntegra os regulamentos, clique: Portaria Inmetro 35/10 e Portaria Inmetro 87/08.
O site da ANTT traz mais informações sobre legislação de transporte de produtos perigosos em Perguntas Frequentes e Legislação.
Fonte: NTC Notícias, em 26/03/2010